Portaria N.º 16/1996 de 11 de Abril

S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA

Portaria Nº 16/1996 de 11 de Abril

O artigo 85.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, prevê o alargamento da área de recrutamento para as carreiras de regime geral e especial de técnico-adjunto aos funcionários da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, integrados na carreira de técnico auxiliar ou que exerçam funções de conteúdo idêntico, que frequentem com aproveitamento um curso de formação.

Torna-se assim necessário definir o regulamento do curso de formação para a carreira de técnico-adjunto de comércio.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no artigo 85.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, o seguinte:

1 .º - Aprovar o regulamento do curso de formação para a carreira de técnico-adjunto do comércio, anexo a este diploma do qual faz parte integrante.

  1. - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    Secretarias Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

    Assinada em 29 de Março de 1996.

    A Secretária Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Berta Maria Correia de Almeida de Meio Cabral. - O Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, António José Gaspar da Silva.

    Anexo

    Regulamento do curso de formação e das provas para a carreira de técnico-adjunto do comércio.

    1 .º - O presente regulamento define as normas respeitantes à organização, funcionamento e matérias a ministrar no curso de formação, bem como o respectivo programa de provas, para a carreira de técnico-adjunto do comércio, nos termos dos artigos 80.º e 85.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro.

  2. - curso de formação tem a duração mínima de 60 horas.

  3. - As matérias a ministrar no curso de formação são as seguintes:

    1. Direito Comercial

      1.1 - Noções gerais sobre Sociedades Comerciais

    2. Comércio Externo

      2.1 - Pauta Aduaneira Comum

      2.2 - Classificação Pautal

      2.3 - Nomenclatura combinada

      2.4 - Análise prática de documentos de exportação/importação

      2.5 - Conceitos comerciais

      2.5.1 - Quotas

      2.4.2 - Contingentes

      2.5.3 - Certificados de importação

      2.5.4 -...

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