Portaria N.º 39/1994 de 11 de Agosto

S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 39/1994 de 11 de Agosto

Considerando a essencialidade do funcionamento do Serviço de Classificação de Leite do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, nomeadamente do serviço de colheita de amostras, determinante na remuneração atempada do leite produzido na Região Autónoma dos Açores.

Considerando a especificidade deste serviço, cujo período de funcionamento está obrigatoriamente dependente do horário de abertura e fecho dos postos de recolha de leite e, cuja actividade deve ser assegurada durante todos os dias da semana.

Considerando ainda que, a actividade do SERCLA exige que a prestação do serviço pelos respectivos funcionários se faça em horário diversificado, consentâneo com as condições em que é exercida a produção e recolha de leite nas ilhas em que exerce a sua acção.

Considerando, por fim, a necessidade de conjugar a rentabilização dos serviços com uma acentuada diminuição dos custos e as particulares implicações económico - sociais e políticas desta matéria.

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 11.º do Decreto Legislativo n.º 187/88, de 27 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - É aprovado um horário de trabalho especifico para os técnicos auxiliares de controlo que exercem funções de colheitas de amostras no SERCLA de São Miguel e da Terceira, estruturado de acordo com o horário de abertura e fecho dos postos de leite, de segunda a domingo, conforme consta do anexo, que faz parte integrante do presente diploma.

2 - E aprovado um horário de trabalho por turnos para os técnicos auxiliares de laboratório e para os auxiliares técnicos de laboratório que exercem funções no SERCLA de São Miguei e da Terceira.

Artigo 2.º

1 - O local de trabalho dos técnicos auxiliares de controlo do SERCLA de São Miguel - SERCLASM, que exercem as funções de colheita de amostras, é na sede do serviço em Ponta Delgada e em todos os locais de recolha de leite na ilha de São Miguel.

2 - O local de trabalho dos técnicos auxiliares de controlo do SERCLA da Terceira - SERCLATA, que exercem as funções de colheita de amostras, é na sede do serviço em Angra do Heroísmo e em todos os locais de recolha de leite na ilha Terceira.

Artigo 3.º

1 - Os funcionários devem comparecer regularmente ao serviço às horas...

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