Portaria n.º 1036/2007, de 31 de Agosto de 2007

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 1036/2007 de 31 de Agosto Pela Portaria n.º 849 -L/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal do concelho do Cadaval (pro- cesso n.º 2606 -DGRF), situada no município do Cadaval, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho do Cadaval.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno vação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitiva- mente concessionada de 14 971,6339 ha para 13 563 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos). Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cine- géticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cadaval, Alguber, Cercal, Figueiros, Lamas, Painho, Pêro Moniz, Vermelha e Vilar...

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