Portaria n.º 975/2007, de 24 de Agosto de 2007

Portaria n. 975/2007

de 24 de Agosto

Pela Portaria n. 849 -C/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Portimáo (processo n. 2668--DGRF), situada no município de Portimáo, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestáo para a Federaçáo de Caça do Sul de Portugal.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovaçáo e ao mesmo tempo a anexaçáo de outros prédios rústicos, tendo em simultâneo solicitado a correcçáo da área primitivamente concessionada de 7119,95 ha para 7105 ha, por exclusáo das áreas sociais (terrenos náo cine géticos).

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à náo caça, pelo que também há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11., 21. e 26., em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 18., no n. 2 do artigo 28., nos n.os 1 e 2 do artigo 57. e no n. 1 do artigo 118., do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Portimáo e Mexilhoeira Grande, município de Portimáo...

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