Portaria n.º 966/2007, de 22 de Agosto de 2007

Portaria n. 966/2007

de 22 de Agosto

O Decreto -Lei n. 254/2007, de 12 de Julho, relativo ao regime de prevençáo de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e à limitaçáo das suas consequências para o homem e para o ambiente impóe, no seu artigo 16., relativamente aos operadores dos estabelecimentos de nível superior de perigosidade, a obrigatoriedade de apresentaçáo, junto da Agência Portuguesa do Ambiente, de um relatório de auditoria relativo ao sistema de gestáo de segurança do estabelecimento.

Os relatórios só podem ser efectuados por verificadores com formaçáo adequada que demonstrem ter competência e experiência na implementaçáo de sistemas de gestáo de segurança, de higiene e segurança no trabalho ou de gestáo ambiental, na aplicaçáo de metodologias de análise de risco industrial e que dominem o enquadramento legislativo, regulamentar e administrativo relevante da actividade sujeita a verificaçáo.Deste modo, a auditoria no âmbito da prevençáo de acidentes graves só pode ser assegurada por verificadores que, para além de independentes do operador e do estabelecimento objecto de verificaçáo, sejam detentores da qualificaçáo de verificador do sistema de gestáo de segurança para a prevençáo de acidentes graves conferida por certificado emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente.

Assim:

Ao abrigo e para os efeitos do disposto no n. 2 do artigo 16. do Decreto -Lei n. 254/2007, de 12 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

  1. Sáo aprovados os requisitos e condiçóes de exercício da actividade de verificador do sistema de gestáo de segurança de estabelecimentos de nível superior de perigosidade, abreviadamente designado verificador SGSPAG, que se publicam em anexo à presente portaria e dela fazem parte integrante.

  2. A Agência Portuguesa do Ambiente mantém um registo actualizado dos verificadores SGSPAG em condiçóes de exercer a actividade nos termos da presente portaria e assegura a sua divulgaçáo, designadamente através do seu sítio na Internet.

  3. A presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto -Lei n. 254/2007, de 12 de Julho.

    O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 13 de Julho de 2007.

    ANEXO

    Requisitos e condiçóes de exercício da actividade de verificador do sistema de gestáo de segurança

    de estabelecimentos de nível superior...

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