Portaria n.º 941/2007, de 14 de Agosto de 2007

Portaria n.º 941/2007 de 14 de Agosto Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações intro- duzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novem bro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Sátão: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça munici- pal dos Amigos de São Miguel (processo n.º 4654 -DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Os Amigos de São Miguel, com o número de identificação fiscal 507689330, e sede em 3560 -010 São Miguel de Vila Boa. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cine- géticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Sátão e São Miguel de Vila Boa, município de Sátão, com a área de 2297 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as altera- ções introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 50 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  2. do citado artigo 15.º;

  3. 20 %...

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