Portaria n.º 906/2007, de 14 de Agosto de 2007

Portaria n.º 906/2007 de 14 de Agosto Pela Portaria n.º 784/2006, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Picota (pro cesso n.º 4178 -DGRF), situada no município de Monchique, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Monchique.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Foram entretanto autorizados pedidos de direito à não caça, pelo que também há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante aos referi- dos pedidos.

Assim: Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e nos n. os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricul- tura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monchique e Alferce, município de Monchique, com a área de 430 ha...

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