Portaria n.º 883/2007, de 09 de Agosto de 2007

Portaria n. 883/2007

de 9 de Agosto

Foi aprovada pela comiss·o de acompanhamento do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (Programa AGRO) a alteraÁ·o do complemento de programaÁ·o no que respeita ‡ limitaÁ·o relativa ao montante m·ximo de ajudas atribuÌdas por benefici·rio, ao abrigo da medida n. 10, ´ServiÁos agro -rurais especializadosª, do Programa AGRO, havendo que proceder ‡ correspondente adequaÁ·o do Regulamento de AplicaÁ·o da referida medida.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 22. do Decreto-Lei n. 163 -A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o artigo 7. do Regulamento aprovado pela Portaria n. 1161/2000, de 7 de Dezembro, com as alteraÁÛes introduzidas pelas Portarias n.os 1232 -A/2001, de 25 de Outubro, 788/2002, de 3 de Julho, e 579/2005, de 6 de Julho, passe a ter a seguinte...

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