Portaria n.º 881/2007, de 08 de Agosto de 2007

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Portaria n.º 881/2007 de 8 de Agosto No âmbito do pacto de cooperação para a solidarie- dade social e do já longo percurso de cooperação entre o Estado e as instituições do sector social no âmbito do funcionamento da rede de equipamentos e serviços sociais, o XVII Governo Constitucional vem estabelecer o aumento das comparticipações financeiras das respostas em equipamentos sociais, através do princípio definido no n.º 3 da clausula 1.ª do Protocolo de Cooperação de 2006, subscrito pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, pela Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, pela União das Misericórdias e pela União das Mutualidades.

Foi ainda estabelecido, entre todos os signatários do Protocolo de Cooperação de 2006, um Acordo Base de Compromisso para um Novo Modelo de Cooperação onde ficou definida a construção conjunta «de um novo modelo de cooperação cujo pressuposto é a garantia do apoio às famílias por parte do Estado, assegurando a diferenciação positiva no acesso dos cidadãos aos serviços e equipa- mentos sociais e salvaguardando a sustentabilidade das instituições através da definição de um valor de referência para cada resposta.

Este novo paradigma vem combater a discriminação negativa e criar um factor de maior equi- dade e justiça social». Este Acordo estabelece as bases de um projecto que visa melhorar o modelo contra eventuais disfunções que possam permitir algum tipo de selecção negativa, desenvolvendo padrões de qualidade no acesso dos cidadãos em maior risco de exclusão, aos equipamentos e serviços sociais.

Não obstante o diálogo entre as partes envolvidas, sem- pre que se julgue necessário, com o objectivo de encon trar soluções para problemas que possam surgir no quadro da cooperação e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, e no n.º 4 da norma XXII do Despacho Normativo n.º 75/92, de 23 de Abril, manda o Governo, pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 -- A presente portaria procede à actualização, para o ano de 2007, da comparticipação financeira da segurança social, adiante designada por comparticipação financeira, no âmbito da aplicação do regime jurídico da coopera- ção previsto no Despacho Normativo n.º 75/92, de 23 de Abril. 2 -- O valor da comparticipação financeira, de harmonia com o n.º 3 da cláusula I dos Protocolos de Cooperação de 2006, celebrados...

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