Portaria n.º 835/2007, de 07 de Agosto de 2007

Portaria n. 835/2007

de 7 de Agosto

O Decreto -Lei n. 78/2006, de 4 de Abril, que aprovou o Sistema Nacional de Certificaçáo Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), determina no seu artigo 11. que o registo dos certificados na Agência para a Energia (ADENE) está sujeita ao pagamento de uma taxa, remetendo a sua fixaçáo, anual, para portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da energia e do ambiente.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovaçáo, o seguinte:

  1. Pelo registo dos certificados na Agência para a Energia (ADENE), entidade gestora do Sistema Nacional de Certificaçáo Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), previstos no Decreto -Lei n. 78/2006, de 4 de Abril, é cobrada por esta entidade uma taxa cujo montante e faseamento de pagamento sáo diferenciados para as várias situaçóes previstas no artigo 3. daquele diploma.

  2. 1 - O montante da taxa correspondente ao registo do certificado previsto no SCE, relativo a edifícios destinados à habitaçáo, é de € 45 por fracçáo, acrescida da taxa do IVA em vigor.

    2 - O montante da taxa correspondente ao registo do certificado previsto no SCE, relativo a edifícios destinados a serviços, é de € 250 por fracçáo, acrescida da taxa do IVA em vigor.

  3. 1 - O pagamento do montante da taxa referente aos registos na entidade gestora do SCE, no decurso dos procedimentos de licenciamento de edifícios novos ou existentes sujeitos a grandes...

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