Portaria 827-C/2007, de 01 de Agosto de 2007

Portaria n. 827-C/2007

de 31 de Julho

O Decreto -Lei n. 276-B/2007, de 31 de Julho, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Inspecçáo -Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT). Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n. 4 do artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.

Estrutura nuclear da Inspecçáo -Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

A Inspecçáo -Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, abreviadamente designada por IGAOT, é

4902-(14) dotada de uma Direcçáo de Serviços de Administraçáo de Recursos.

Artigo 2.

Direcçáo de Serviços de Administraçáo de Recursos

à Direcçáo de Serviços de Administraçáo de Recursos, abreviadamente designada por DSAR, compete:

  1. O apoio às actividades operacionais;

  2. A elaboraçáo do orçamento, da conta de gerência e dos relatórios financeiros;

  3. O processamento e a liquidaçáo de todas as receitas e despesas a realizar por conta dos orçamentos;

  4. A elaboraçáo do balanço social;

  5. A administraçáo de recursos humanos;

  6. A promoçáo das operaçóes necessárias ao recrutamento e selecçáo do pessoal;

  7. O planeamento da formaçáo e respectiva gestáo; h) A elaboraçáo de estudos e pareceres técnicos que, no âmbito do regime da administraçáo financeira do Estado, lhe sejam solicitados;

  8. A gestáo e conservaçáo do património;

  9. A promoçáo dos processos de aquisiçáo de bens e serviços necessários ao funcionamento;

  10. O registo, a recepçáo e a expediçáo de documentos; m) A organizaçáo, a actualizaçáo e a manutençáo do arquivo geral;

  11. A gestáo, a conservaçáo e a limpeza das instalaçóes e viaturas;

  12. A criaçáo, a manutençáo e o desenvolvimento dos sistemas de informaçáo;

  13. A execuçáo de quaisquer outras tarefas cuja atribuiçáo resulte directamente da lei ou lhe sejam superiormente atribuídas.

    Artigo 3.

    Entrada em vigor

    A presente portaria entra em vigor no 1. dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.

    O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Julho de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 31 de Julho de 2007.

    municaçóes, anterior Inspecçáo-Geral das Obras...

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