Portaria 827-C/2007, de 01 de Agosto de 2007
de 31 de Julho
O Decreto -Lei n. 276-B/2007, de 31 de Julho, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Inspecçáo -Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT). Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n. 4 do artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
Artigo 1.
Estrutura nuclear da Inspecçáo -Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
A Inspecçáo -Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, abreviadamente designada por IGAOT, é
4902-(14) dotada de uma Direcçáo de Serviços de Administraçáo de Recursos.
Artigo 2.
Direcçáo de Serviços de Administraçáo de Recursos
à Direcçáo de Serviços de Administraçáo de Recursos, abreviadamente designada por DSAR, compete:
-
O apoio às actividades operacionais;
-
A elaboraçáo do orçamento, da conta de gerência e dos relatórios financeiros;
-
O processamento e a liquidaçáo de todas as receitas e despesas a realizar por conta dos orçamentos;
-
A elaboraçáo do balanço social;
-
A administraçáo de recursos humanos;
-
A promoçáo das operaçóes necessárias ao recrutamento e selecçáo do pessoal;
-
O planeamento da formaçáo e respectiva gestáo; h) A elaboraçáo de estudos e pareceres técnicos que, no âmbito do regime da administraçáo financeira do Estado, lhe sejam solicitados;
-
A gestáo e conservaçáo do património;
-
A promoçáo dos processos de aquisiçáo de bens e serviços necessários ao funcionamento;
-
O registo, a recepçáo e a expediçáo de documentos; m) A organizaçáo, a actualizaçáo e a manutençáo do arquivo geral;
-
A gestáo, a conservaçáo e a limpeza das instalaçóes e viaturas;
-
A criaçáo, a manutençáo e o desenvolvimento dos sistemas de informaçáo;
-
A execuçáo de quaisquer outras tarefas cuja atribuiçáo resulte directamente da lei ou lhe sejam superiormente atribuídas.
Artigo 3.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1. dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Julho de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 31 de Julho de 2007.
municaçóes, anterior Inspecçáo-Geral das Obras...
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