Portaria n.º 567/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 567/2007

de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.o 57/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Direcçáo-Geral do Consumidor. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovaçáo, o seguinte:

Artigo 1.o

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcçáo-Geral do Consumidor é fixado em sete.

Artigo 2.o

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