Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril de 2007
Portaria n.o 539/2007
de 30 de Abril
O Decreto-Lei n.o 141/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo e as atribuiçóes do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organizaçáo interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovaçáo, o seguinte:
Artigo 1.o Objecto
Sáo aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., que adopta a designaçáo de Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.
Em 24 de Abril de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovaçáo, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P. Artigo 1.o
Regime e natureza
A natureza, regime jurídico, missáo e atribuiçóes do Turismo de Portugal, I. P., bem como as competências
2880 dos seus órgáos, constam da respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 141/2007, de 27 de Abril.
Artigo 2.o
Estrutura orgânica
1 - O Turismo de Portugal, I. P., adopta na sua organizaçáo interna o modelo misto de estruturas hierarquizada e matricial.
2 - O Turismo de Portugal, I. P., estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actuaçáo:
-
Estudos e planeamento estratégico;
-
Operacionais;
-
Apoio e suporte.
3 - As áreas de actuaçáo organizam-se em direcçóes e departamentos, de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada nos termos definidos nos presentes Estatutos, os quais sáo dirigidos, respectivamente, por um Director Coordenador e por um Director, cujo estatuto é definido no Regulamento de Pessoal do Turismo de Portugal, I. P.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, em qualquer das áreas de actuaçáo anteriormente identificadas, podem ser adoptados modelos matriciais, de acordo com o estabelecido nos presentes Estatutos.
5 - A organizaçáo interna das Direcçóes e a sua estruturaçáo em unidades orgânicas de 2.o nível, designadas por Departamentos, bem como as respectivas competências sáo definidas por regulamento interno do Turismo de Portugal, I. P., podendo o número destas últimas unidades ser alterado, desde que náo ultrapasse, em cada momento, o máximo de 24.
Artigo 3.o
Secretário-Geral
1 - O Secretário-Geral desempenha funçóes de apoio técnico ao conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., e, em especial, ao seu presidente, cabendo-lhe garantir uma eficaz articulaçáo e coordenaçáo entre as diversas direcçóes e departamentos, com vista a alcançar uma maior simplificaçáo e racionalizaçáo dos meios humanos, financeiros e materiais existentes.
2 - Ao Secretário-Geral cabe ainda coordenar todas as actividades de suporte, de carácter técnico e administrativo, necessárias ao normal desenvolvimento da actividade dos departamentos do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 4.o
Competência
Compete ao Secretário-Geral:
-
Apoiar o funcionamento dos demais órgáos do Turismo de Portugal, I. P., nomeadamente através da preparaçáo de estudos e pareceres; b) Assegurar o expediente relativo ao funcionamento dos órgáos colegiais; c) Coordenar e acompanhar a execuçáo da política de recursos humanos do Turismo de Portugal, I. P.; d) Coordenar a elaboraçáo dos planos de actividades, do orçamento, do relatório anual de gestáo e execuçáo orçamental, do relatório de actividades, do balanço social, dos demais instrumentos de gestáo provisional e de prestaçáo de contas;
-
Acompanhar a execuçáo do orçamento e do plano de actividades; f) Assegurar a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO