Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 539/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.o 141/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo e as atribuiçóes do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organizaçáo interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovaçáo, o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

Sáo aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., que adopta a designaçáo de Turismo de Portugal, I. P.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.

Em 24 de Abril de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovaçáo, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P. Artigo 1.o

Regime e natureza

A natureza, regime jurídico, missáo e atribuiçóes do Turismo de Portugal, I. P., bem como as competências

2880 dos seus órgáos, constam da respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 141/2007, de 27 de Abril.

Artigo 2.o

Estrutura orgânica

1 - O Turismo de Portugal, I. P., adopta na sua organizaçáo interna o modelo misto de estruturas hierarquizada e matricial.

2 - O Turismo de Portugal, I. P., estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actuaçáo:

  1. Estudos e planeamento estratégico;

  2. Operacionais;

  3. Apoio e suporte.

    3 - As áreas de actuaçáo organizam-se em direcçóes e departamentos, de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada nos termos definidos nos presentes Estatutos, os quais sáo dirigidos, respectivamente, por um Director Coordenador e por um Director, cujo estatuto é definido no Regulamento de Pessoal do Turismo de Portugal, I. P.

    4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, em qualquer das áreas de actuaçáo anteriormente identificadas, podem ser adoptados modelos matriciais, de acordo com o estabelecido nos presentes Estatutos.

    5 - A organizaçáo interna das Direcçóes e a sua estruturaçáo em unidades orgânicas de 2.o nível, designadas por Departamentos, bem como as respectivas competências sáo definidas por regulamento interno do Turismo de Portugal, I. P., podendo o número destas últimas unidades ser alterado, desde que náo ultrapasse, em cada momento, o máximo de 24.

    Artigo 3.o

    Secretário-Geral

    1 - O Secretário-Geral desempenha funçóes de apoio técnico ao conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., e, em especial, ao seu presidente, cabendo-lhe garantir uma eficaz articulaçáo e coordenaçáo entre as diversas direcçóes e departamentos, com vista a alcançar uma maior simplificaçáo e racionalizaçáo dos meios humanos, financeiros e materiais existentes.

    2 - Ao Secretário-Geral cabe ainda coordenar todas as actividades de suporte, de carácter técnico e administrativo, necessárias ao normal desenvolvimento da actividade dos departamentos do Turismo de Portugal, I. P.

    Artigo 4.o

    Competência

    Compete ao Secretário-Geral:

  4. Apoiar o funcionamento dos demais órgáos do Turismo de Portugal, I. P., nomeadamente através da preparaçáo de estudos e pareceres; b) Assegurar o expediente relativo ao funcionamento dos órgáos colegiais; c) Coordenar e acompanhar a execuçáo da política de recursos humanos do Turismo de Portugal, I. P.; d) Coordenar a elaboraçáo dos planos de actividades, do orçamento, do relatório anual de gestáo e execuçáo orçamental, do relatório de actividades, do balanço social, dos demais instrumentos de gestáo provisional e de prestaçáo de contas;

  5. Acompanhar a execuçáo do orçamento e do plano de actividades; f) Assegurar a...

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