Portaria n.º 459/2007, de 18 de Abril de 2007

Portaria n.o 459/2007

de 18 de Abril

O Sistema Integrado de Gestáo de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) é suportado por uma aplicaçáo informática que garante a operacionalidade da gestáo da lista de inscritos em cirurgia e, consequentemente, a

2454 realizaçáo das cirurgias em tempo clinicamente adequado. Os serviços de suporte e manutençáo da referida aplicaçáo informática que rege todo o SIGIC vêm sendo prestados pela EDINFOR, Sistemas Informáticos, S. A.

O Instituto de Gestáo Informática e Financeira da Saúde (IGIF) pretende lançar procedimento concursal para a contrataçáo dos serviços de suporte e manutençáo da aplicaçáo informática que rege todo o SIGIC.

Até à conclusáo do procedimento por concurso público torna-se indispensável garantir a continuidade da prestaçáo na medida em que a aplicaçáo informática que suporta a gestáo de inscritos em cirurgia náo pode deixar de ser realizada, sob pena de tornar inoperanTe a gestáo da lista de inscritos e inviabilizar, consequentemente, a realizaçáo das cirurgias, sendo certo que a interrupçáo do Sistema traria grave inconveniente para o interesse público na medida em que o programa que sustenta o SIGIC seria interrompido, o que consubstanciaria violaçáo grave do interesse público.

A contrataçáo proposta é indispensável à operacionalidade do Sistema de Informaçáo de Gestáo da Lista de Inscritos para Cirurgia (SIGLIC), sob pena de suspensáo de actividades com equivalente perda de operacionalidade do SIGIC e diminuiçáo crítica da qualidade da informaçáo, o que, associado à obsolescência dos servidores que actualmente suportam a base de dados, acarretaria inevitavelmente consequências de evidentes proporçóes e comprometeria seguramente a qualidade a segurança das transferências e o cumprimento dos objectivos estabelecidos para e ao SIGIC, de entre os quais prepondera o de assegurar tratamento aos utentes inscritos para cirurgia dentro de tempos clinicamente aceitáveis.

Considerando que a política prosseguida pelo Governo na correcta execuçáo da tarefa fundamental de garantir a protecçáo do direito da saúde exige a continuidade do SIGIC, e para tal a continuidade da prestaçáo de serviços, entende-se por verificado o requisito de aptidáo técnica, que determina que os serviços sejam prestados pela empresa que os vem realizando, exigindo para a aplicaçáo do fundamento material para a escolha do procedimento por ajuste directo, independentemente do valor, nos termos das alíneas c) e d) do n.o 1 do artigo...

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