Portaria n.º 398/2007, de 04 de Abril de 2007

Portaria n.o 398/2007

de 4 de Abril

A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecidos como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.o 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificaçáo, e Lei n.o 37/94, de 11 de Novembro, e pelos Decretos-Leis n.os 94/99, de 23 de Março, e 74/2006, de 24 de Março), pelos

Decretos-Leis n.os 303/97, de 4 de Novembro, e 404/99, de 14 de Outubro, respectivamente;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.o 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especializaçáo em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.o 268/2002, de 13 de Março;

Colhido o parecer da comissáo técnica para o ensino da enfermagem nomeada pelo despacho conjunto n.o 291/2003 (2.a série), de 27 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros; Ao abrigo do disposto nos artigos 14.o e 15.o do

Decreto-Lei n.o 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. o

    Autorizaçáo de funcionamento

    É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especializaçáo em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

  2. o

    Regulamento

    O curso cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especializaçáo em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.o 268/2002, de 13 de Março.

  3. o

    Duraçáo

    O curso tem a duraçáo de três semestres lectivos.

  4. o

    Créditos

    O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulaçáo de créditos, necessário à obtençáo do diploma de especializaçáo em Enfermagem Comunitária é de 90.

  5. o

    Plano de estudos

    É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

  6. o

    Número máximo de alunos

    1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente náo pode exceder 25.

    2 - A frequência global do curso náo pode exceder

    38 alunos.

  7. o

    Condiçóes de acesso

    As condiçóes de acesso ao curso sáo as fixadas nos termos da lei.

    2178 8.o

    Início de funcionamento do curso

    O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

  8. o

    Condicionamento

    A autorizaçáo e o...

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