Portaria n.º 360/2007, de 30 de Março de 2007

Portaria n.o 360/2007

de 30 de Março

O Decreto Regulamentar n.o 29/2007, de 29 de Março, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Direcçáo-Geral de Inovaçáo e Desenvolvimento Curricular. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educaçáo, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear

A Direcçáo-Geral de Inovaçáo e Desenvolvimento Curricular, abreviadamente designada por DGIDC, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direcçáo de Serviços de Desenvolvimento Curricular; b) Direcçáo de Serviços de Educaçáo Especial e de Apoios Sócio-Educativos; c) Direcçáo de Serviços de Inovaçáo Educativa; d) Direcçáo de Serviços de Planeamento e Administraçáo Geral.

    Artigo 2.o

    Direcçáo de Serviços de Desenvolvimento Curricular

    à Direcçáo de Serviços de Desenvolvimento Curricular, abreviadamente designada por DSDC, compete:

  2. Desenvolver o estudo sobre os currículos, os programas das disciplinas e as orientaçóes relativas às áreas curriculares e curriculares náo disciplinares e propor a respectiva revisáo, em coerência com os objectivos do sistema educativo; b) Desenvolver estudos sobre a organizaçáo pedagógica das escolas, propondo as medidas para a respectiva reorganizaçáo;

  3. Coordenar, acompanhar e propor orientaçóes, em termos pedagógicos e didácticos, para as actividades da educaçáo pré-escolar e escolar, incluindo as suas modalidades de ensino à distância e de ensino português no estrangeiro, incluindo das escolas portuguesas no estrangeiro; d) Identificar as necessidades de equipamentos educativos e de material didáctico, incluindo manuais esco-lares, e assegurar as condiçóes para a respectiva avaliaçáo e certificaçáo; e) Conceber e documentar os termos de referência da inovaçáo, qualidade, caracterizaçáo e normalizaçáo dos equipamentos básicos e do mobiliário dos estabelecimentos de educaçáo e de ensino, articulando com as direcçóes regionais de educaçáo;

  4. Conceber, coordenar e acompanhar o desenvolvimento, em termos pedagógicos e didácticos, da educaçáo artística genérica; g) Conceber os termos de referência para a formaçáo inicial, contínua e especializada do pessoal docente, e contribuir, em conjunto com o Gabinete de Estatística e Planeamento da Educaçáo...

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