Portaria n.º 300/2007, de 16 de Março de 2007

Portaria n.o 300/2007

de 16 de Março

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a AEVP - Associaçáo das Empresas de Vinho do Porto e outras e o SITESC - Sindicato de Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias e outros (sectores da produçáo e comercializaçáo de vinhos, seus derivados e bebidas espirituosas em geral - armazéns), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 36, de 29 de Setembro de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores dos sectores da produçáo e comercializaçáo de vinhos, seus derivados e bebidas espirituosas em geral e trabalhadores representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes do CCT às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. Náo foi possível avaliar o impacte da extensáo das tabelas salariais em virtude da convençáo conter duas tabelas salariais com vigência simultânea. No entanto, com base nas retribuiçóes médias efectivas praticadas, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2005, foi possível determinar que os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela convençáo, com exclusáo dos praticantes, aprendizes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 3679 e que um número significativo de trabalhadores, maio-

ritariamente adstritos à tabela mais elevada (cerca de 1151), auferem retribuiçóes médias inferiores à da respectiva tabela em cerca de 4,6 %, náo se dispondo de dados que permitam a análise por escalóes de dimensáo das empresas.

A convençáo actualiza o subsídio de refeiçáo, o subsídio de turno e o abono para falhas em 2,5 %, e as ajudas de custo nas deslocaçóes entre 2,3 % a 2,6 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas dos sectores de actividade abrangidos pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial o subsídio de refeiçáo, o subsídio de turno e o abono para falhas retroactividade...

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