Portaria n.º 239/2007, de 09 de Março de 2007

Portaria n.o 239/2007

de 9 de Março

A Portaria n.o 1230/2006, de 15 de Novembro, veio criar e regulamentar os programas de apoio ao associativismo jovem, fixando os respectivos prazos de apresentaçáo de candidaturas e estabelecendo uma norma transitória quanto ao prazo de entrega de candidaturas e transferência de apoios para o ano de 2007.

Para efeito da implementaçáo deste novo regime, foi desenvolvida uma plataforma informática, igualmente adaptada às novas regras de simplificaçáo da Administraçáo Pública.

Esta é necessária para os procedimentos administrativos que envolvem as candidaturas apresentadas ao abrigo deste novo regime jurídico.

Verificado, contudo, um desajuste temporal face ao desenvolvimento dessa plataforma, torna-se, pois, necessário readaptar os prazos previstos na Portaria n.o 1230/2006, de 15 de Novembro, por forma a acautelar todos os procedimentos, quer para a Administraçáo quer para os administrados.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em cumprimento do disposto no n.o 1 do artigo 40.o da Lei n.o 23/2006, de 23 de Junho, e ao abrigo do n.o 2 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 70/96, de 4 de Janeiro, o seguinte:

Artigo 1.o

Alteraçáo à Portaria n.o 1230/2006, de 15 de Novembro

Com a presente portaria é alterado o artigo 52.o da

Portaria n.o 1230/2006, de 15 de Novembro, o qual passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 52.o

Norma transitória

1-........................................

2-........................................

3 - Excepcionalmente, para o ano de 2007, as candidaturas aos programas de apoio financeiro previstos na presente portaria podem ser apresentadas até 6 de Maio, sendo as transferências referentes às primeiras

1500 tranches, na modalidade de apoio anual, efectuadas no período compreendido entre 15 de Maio e 31 de Julho.

4 - No ano de 2007 sáo elegíveis as acçóes com início desde 1 de Janeiro de 2007.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

O Secretário de Estado da...

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