Portaria n.º 239/2007, de 09 de Março de 2007
de 9 de Março
A Portaria n.o 1230/2006, de 15 de Novembro, veio criar e regulamentar os programas de apoio ao associativismo jovem, fixando os respectivos prazos de apresentaçáo de candidaturas e estabelecendo uma norma transitória quanto ao prazo de entrega de candidaturas e transferência de apoios para o ano de 2007.
Para efeito da implementaçáo deste novo regime, foi desenvolvida uma plataforma informática, igualmente adaptada às novas regras de simplificaçáo da Administraçáo Pública.
Esta é necessária para os procedimentos administrativos que envolvem as candidaturas apresentadas ao abrigo deste novo regime jurídico.
Verificado, contudo, um desajuste temporal face ao desenvolvimento dessa plataforma, torna-se, pois, necessário readaptar os prazos previstos na Portaria n.o 1230/2006, de 15 de Novembro, por forma a acautelar todos os procedimentos, quer para a Administraçáo quer para os administrados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em cumprimento do disposto no n.o 1 do artigo 40.o da Lei n.o 23/2006, de 23 de Junho, e ao abrigo do n.o 2 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 70/96, de 4 de Janeiro, o seguinte:
Artigo 1.o
Alteraçáo à Portaria n.o 1230/2006, de 15 de Novembro
Com a presente portaria é alterado o artigo 52.o da
Portaria n.o 1230/2006, de 15 de Novembro, o qual passa a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 52.o
Norma transitória
1-........................................
2-........................................
3 - Excepcionalmente, para o ano de 2007, as candidaturas aos programas de apoio financeiro previstos na presente portaria podem ser apresentadas até 6 de Maio, sendo as transferências referentes às primeiras
1500 tranches, na modalidade de apoio anual, efectuadas no período compreendido entre 15 de Maio e 31 de Julho.
4 - No ano de 2007 sáo elegíveis as acçóes com início desde 1 de Janeiro de 2007.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.
O Secretário de Estado da...
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