Portaria n.º 238/2007, de 08 de Março de 2007

Portaria n.o 238/2007

de 8 de Março

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ACB - Associaçáo Comercial de Braga - Comércio, Turismo e Serviços e outras e o SITESC - Sindicato de Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 31, de 22 de Agosto de 2006, com rectificaçáo inserta no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 42, de 15 de Novembro de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que no distrito de Braga se dediquem à actividade comercial e à prestaçáo de serviços, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas alteraçóes a todas as empresas que se dediquem ao comércio e à prestaçáo de serviços no distrito de Braga e a todos os trabalhadores das profissóes e categorias previstas.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2005. Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado) sáo cerca de 10 152, dos quais 4389 (43,2%) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 3203 (31,5%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,9%. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como as diuturnidades e o subsídio para os trabalhadores de panificaçáo em 3,1%, o abono mensal para falhas, o subsídio para deslocaçóes, o subsídio para preparaçáo de cursos por técnicos de computadores, o subsídio para trabalhadores de carnes e o subsídio para os trabalhadores de hotelaria, todos com acréscimos de 3%. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Por outro lado, as retribuiçóes fixadas para os níveis XII, XIII e XIV da tabela salarial sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal...

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