Portaria n.º 235/2007, de 06 de Março de 2007

Portaria n.o 235/2007

de 6 de Março

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Agricultores do Ribatejo (com excepçáo dos concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Maçáo) e outra e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 35, de 22 de Setembro de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que no distrito de Santarém (com excepçáo dos concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Maçáo) e no concelho de Vila Franca de Xira, do distrito de Lisboa, se dediquem à actividade agrícola, pecuária, exploraçáo silvícola ou florestal e actividades conexas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes outorgantes requereram a extensáo da convençáo referida às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes que na respectiva área e âmbito se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convençóes publicadas em 2005.

O número de trabalhadores a tempo complexo do sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado) sáo 4843, dos quais 2138 (44,1%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais e 386 (8%) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 6,8%. É nas empresas de dimensáo até 10 trabalhadres que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como as diuturnidades, em 2,7%, o subsídio de almoço, com 3,4%, a deduçáo do montante das remuneraçóes mínimas, entre 1,8% e 3,2%, o subsídio de capatazaria, em 4%, e o subsídio conferido para pequenas deslocaçóes, entre 3,1% e 4%. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

A tabela de remuneraçóes mínimas para os profissionais de apoio prevê retribuiçóes inferiores à...

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