Portaria n.º 857/2006, de 23 de Agosto de 2006

Portaria n.o 857/2006

de 23 de Agosto

As alteraçóes ao contrato colectivo de trabalho entre a AIEC - Associaçáo dos Industriais e Exportadores de Cortiça e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 5, de 8 de Fevereiro de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes outorgantes requereram a extensáo das alteraçóes aos empregadores do mesmo sector de actividade e aos trabalhadores do mesmo âmbito sectorial e profissional.

As alteraçóes actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003, actualizadas com base no aumento percentual médio da tabela salarial das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos aprendizes e praticantes, sáo cerca de 110, dos quais 10% auferem retribuiçóes inferiores às convencionais. É nas empresas até 10 trabalhadores e entre 11 a 20 trabalhadores que se encontram o maior número de profissionais com retribuiçóes praticadas inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário com aumentos percentuais de 4,5% no valor da senha de almoço, 3,3% no abono para falhas e 2,3% nas diuturnidades. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Tem-se em consideraçáo que o regulamento de extensáo publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 29, de 8 de Agosto de 2005, limitou a extensáo do CCT celebrado pela AIEC - Associaçáo dos Industriais e Exportadores de Cortiça às empresas nela filiadas, enquanto nas empresas náo filiadas em qualquer das associaçóes de empregadores do sector aplicou o CCT entre a APCOR - Associaçáo Portuguesa de Cortiça e o SITESC - Sindicato de Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias e outro, dada a sua maior representatividade e a necessidade de acautelar as condiçóes de concorrência neste sector de actividade. Como o apuramento dos quadros de pessoal de 2003 confirma, no essencial, o número de...

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