Portaria n.º 856/2006, de 23 de Agosto de 2006

Portaria n.o 856/2006

de 23 de Agosto

O contrato colectivo de trabalho celebrado entre a AIPAN - Associaçáo dos Industriais de Panificaçáo, Pastelaria e Similares do Norte e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras (sectores de fabrico, expediçáo e vendas, apoio e manutençáo - norte), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 11, de 22 de Março de 2006, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem à actividade industrial e ou comercial em estabelecimentos simples ou polivalentes ou mistos no âmbito da panificaçáo e ou da pastelaria e ou similares e em estabelecimentos que usam as consagradas deno-

6158 minaçóes «padaria», «pastelaria», «padaria/pastelaria», «estabelecimento especializado de venda de páo e produtos afins», «boutique de páo quente», «confeitaria», «cafetaria» e «geladaria», com ou sem «terminais de cozedura», e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que os outorgaram.

A FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal requereu a extensáo do CCT às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que nos concelhos de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho e Feira (distrito de Aveiro), Vila Nova de Foz Côa (distrito da Guarda), Armamar, Cinfáes, Lamego, Resende, Sáo Joáo da Pesqueira e Tabuaço (distrito de Viseu) e nos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real se dediquem à mesma actividade.

Náo foi possível efectuar o estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais do CCT com base nas retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos apuradas pelos quadros de pessoal de 2003, já que em 2006 a convençáo procedeu à reestruturaçáo do enquadramento profissional nos níveis de retribuiçáo.

No entanto, de acordo com aqueles quadros de pessoal, nos sectores abrangidos pela convençáo, a actividade é prosseguida por cerca de 7255 trabalhadores.

A convençáo actualiza prestaçóes pecuniárias, nomeadamente subsídio de alimentaçáo, abono para falhas, isençáo de horário de trabalho, turnos, remuneraçáo do trabalho nocturno, remuneraçáo do trabalho suplementar, subsídio de Natal e subsídio de férias.

Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas...

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