Portaria n.º 1196/2002, de 31 de Agosto de 2002

Portaria n.º 1196/2002 de 31 de Agosto Pela Portaria n.º 1229/97, de 15 de Dezembro, foi renovada até 16 de Dezembro a zona de caça turística de Alcamins (processo n.º 688-DGF), situada nos municípios de Elvas e Vila Viçosa, com a área de 1455,80 ha, concessionada à NATURCAÇA - Sociedade Turística, Lda.

Pelas Portarias n.os 428/99 e 402/2000, respectivamente de 15 de Junho e de 14 de Julho, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1735,80 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 416 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1229/97, de 15 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 428/99 e 402/2000, respectivamente de 15 de Junho e de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados por...

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