Portaria n.º 1189/2002, de 30 de Agosto de 2002

Portaria n.º 1189/2002 de 30 de Agosto A requerimento da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, cuja criação foi autorizada, ao abrigo de Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, de 28 de Junho de 1986; Considerando que a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões foi autorizada a ministrar um curso conferente do grau de licenciado em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses, nas condições estabelecidas no despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, com as alterações constantes da Portaria n.º 1142/91, de 6 de Novembro; Considerando que já decorreram cinco anos de funcionamento do referido curso; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de concessão do grau de mestre A Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões é autorizada a conferir o grau de mestre na especialidade de Estudos Britânicos nas seguintes áreas de especialização: a) Cultura Inglesa (Religião) e Século XVII; b) Culturas Africanas de Expressão Inglesa; c) Cultura Escocesa; d) Literatura Inglesa e Literaturas de Expressão Inglesa Pós-Coloniais; e) Linguística Inglesa; f) Literatura Norte-Americana; g) Cultura Norte-Americana; h) Metodologia do Trabalho Científico.

  1. Regime aplicável O regime aplicável à atribuição do grau de mestre é o fixado pelo Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.

  2. Grau O grau de mestre na especialidade de Estudos Britânicos é conferido aos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Conclusão, com aproveitamento, de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de especialização; b) Elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

  3. Autorização de funcionamento do curso É...

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