Portaria n.º 1158/2002, de 29 de Agosto de 2002

Portaria n.º 1158/2002 de 29 de Agosto Pela Portaria n.º 667-L6/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 590/94, de 13 de Julho, foi concessionada a Heliodoro Francisco Garvato Pereira a zona de caça turística da Herdade do Vale Ferreira e Alfebre do Mar (processo n.º 1456-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com uma área de 1340,1250 ha, válida até 14 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho CinegéticoMunicipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Vale Ferreira e Alfebre do Mar (processo n.º 1456-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1330,6250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A Direcção-Geral do Turismo...

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