Portaria n.º 1168/2002, de 29 de Agosto de 2002

Portaria n.º 1168/2002 de 29 de Agosto Pela Portaria n.º 319/90, de 27 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 11/99 e 864/99, respectivamente de 7 de Janeiro e de 8 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Fonte do Pinheiro, S. A., a zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (processo n.º 243-DGF), situada no município de Elvas, com uma área de 1133,4190 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho CinegéticoMunicipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (processo n.º 243-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente e Ventosa e Assunção e São...

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