Portaria n.º 1156/2002, de 29 de Agosto de 2002

Portaria n.º 1156/2002 de 29 de Agosto Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Herdade de Nossa Senhora das Pazes', sito na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com uma área de 306,57 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a Francisco Gago da Silva, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 814998402 e sede no Largo dos Condes de Ficalho, Serpa, a zona de caça turística da Herdade das Pazes (processo n.º 3095 da Direcção-Geral dasFlorestas).

  2. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, parecer favorável condicionado à apresentação na Direcção-Geral do Turismo do projecto relativo às instalações para caçadores, no prazo de 2 meses a contar da data de publicação da presente portaria, à aprovação, por aquela entidade, do citado projecto, à execução da obra, no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento, caso venha...

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