Portaria n.º 1164/2002, de 29 de Agosto de 2002

Portaria n.º 1164/2002 de 29 de Agosto Pela Portaria n.º 615-C5/91, de 8 de Julho, foi concessionada a Afonso Filipe Madeira e Drago a zona de caça turística do Sobroso, processo n.º 778-DGF, englobando o prédio rústico denominado 'Herdade do Sobroso', sito no município da Vidigueira, com uma área de 716,7875 ha, válida até 8 de Julho de2003.

Vem agora a Sociedade Agro Pecuária da Herdade do Sobroso, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística do Sobroso, processo n.º 778-DGF, situada na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, é transferida para a Sociedade Agro Pecuária da Herdade do Sobroso, Lda., com o número de pessoal colectiva 504892029 e sede na...

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