Portaria n.º 970/2002, de 05 de Agosto de 2002

Portaria n.º 970/2002 de 5 de Agosto Pela Portaria n.º 966/90, de 10 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Pró Prato a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo n.º 408-DGF), situada no município de Coruche, com uma área de 738,85 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo n.º 408-DGF), abrangendo...

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