Portaria n.º 959/2002, de 02 de Agosto de 2002

Portaria n.º 959/2002 de 2 de Agosto Pela Portaria n.º 254-CU/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima (processo n.º 287-DGF), situada nos municípios de Cuba e Ferreira do Alentejo, e não só no de Ferreira do Alentejo, como por lapso é referido na citada portaria, com a área de 1252,40 ha, concessionada ao Clube de Caça Os Secos.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima...

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