Portaria n.º 313/2002, de 22 de Março de 2002

Portaria n.º 313/2002 de 22 de Março A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Considerando o disposto na Portaria n.º 57/93, de 13 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 929/97, de 11 de Setembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade Fernando Pessoa, cujo funcionamento foi autorizado por força das disposições combinadas da Portaria n.º 57/93, de 13 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo disposto na Portaria n.º 929/97, de 11 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  1. Ramos O curso passa a desdobrar-se nos seguintes ramos: a) Contabilidade e Auditoria; b)Empresarial; c)Informática; d)Marketing; e)Qualidade; f)Turismo.

  2. Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

  3. ...

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