Portaria n.º 304/2002, de 20 de Março de 2002

Portaria n.º 304/2002 de 20 de Março Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Alvito: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Barão, com o número de pessoa colectiva 505369982 e sede na Herdade do Barão, Apartado 8, Vila Nova da Baronia, a zona de caça associativa do Barão (processo n.º 2806-DGF), englobando os prédios rústicos denominados 'Azinhal', 'Herdade do Monte Barão' e 'Herdade do Barão', sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município do Alvito, com uma área de 296,4490 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10...

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