Portaria n.º 300/2002, de 19 de Março de 2002

Portaria n.º 300/2002 de 19 de Março Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, à PPICO - Peroguarda Pesca e Caça, com o número de pessoa colectiva 504941151 e sede na Rua de Lisboa, 2, Peroguarda, Ferreira do Alentejo, a zona de caça associativa da Herdade da Serra (processo n.º 2765-DGF), englobando o prédio rústico denominado 'Herdade da Serra', sito na freguesia de Peroguarda, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 827,1750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e...

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