Portaria n.º 282/2002, de 15 de Março de 2002

Portaria n.º 282/2002 de 15 de Março Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Ginegético Municipal de Estremoz: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal das Barrocas e anexos (processo n.º 2804-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Arcoenses, com o número de pessoa colectiva 504139380 e sede na Rua da Estação, Edifício da Junta de Freguesia de Arcos, Estremoz.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Arcos, Santa Maria e São Domingos de Ana Loura, município de Estremoz, com a área de 1233,7430 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 30%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 10%, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo16.º 4.º As regras de...

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