Portaria n.º 284/2002, de 15 de Março de 2002

Portaria n.º 284/2002 de 15 de Março Com fundamento no disposto no artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Torre de Moncorvo: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Torre de Moncorvo (processo n.º 2751-DGF) pelo período de seis anos e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Torre de Moncorvo, com o número de pessoa colectiva 501619380 e sede no Pátio das Associações, Torre de Moncorvo.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Açoreira, Lorinho e Torre de Moncorvo, município de Torre de Moncorvo, com a área de 8446 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 10%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 30%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 20%, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo16.º 4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do...

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