Portaria n.º 272/2002, de 14 de Março de 2002

Portaria n.º 272/2002 de 14 de Março O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 216/99, de 15 de Junho, estipula que, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e sob proposta do director-geral de Veterinária, será publicada a lista de estabelecimentos aprovados ao abrigo do artigo 4.º do referido diploma.

A publicação daquela lista de estabelecimentos tem em vista a necessidade de os fabricantes e intermediários de aditivos e pré-misturas saberem a quem podem fornecer os respectivos produtos e proporcionar à entidades encarregues do controlo uma perfeita actuação a este nível, mormente no que se refere a aditivos ou pré-misturas preparadas a partir de aditivos dos grupos dos antibióticos, coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos, factores de crescimento, vitaminas A e D, do grupo das vitaminas, pró-vitaminas e substâncias de efeito análogo quimicamente bem definidas e cobre e selénio, do grupo dos oligoelementos.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É aprovada a lista provisória de fabricantes autorizados de pré-misturas, constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT