Portaria n.º 206/2002, de 09 de Março de 2002

Portaria n.º 206/2002 de 9 de Março Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Beringel, com o número de pessoa colectiva 504929011 e sede na Rua do Jardim da Rampa, 1, Beringel, Beja, a zona de caça associativa da Oliveirinha (processo n.º 2769-DGF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Mombeja, município de Beja, com uma área de 173,2225 ha.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10...

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