Portaria n.º 321/2001, de 02 de Abril de 2001

Portaria n.º 321/2001 de 2 de Abril Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Herdade da Doroa', sito na freguesia de Amieira, município de Portel, com uma área de 596,76 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Herdade da Doroa, com o número de pessoa colectiva 502555688 e sede no Edifício Oporto Center, Campo de 24 de Agosto, 129, 8.º, Porto, a zona de caça associativa da Herdade da Doroa (processo n.º 2502 da...

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