Portaria n.º 318/2001, de 02 de Abril de 2001

Portaria n.º 318/2001 de 2 de Abril Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado por Herdade da Anta de Cima (artigo 2 da secção NN e artigo 1 da secção PP), sito na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com a área de 370,65 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à A. G.

    Terra - Estudos e Gestão Rural, Lda., com o número de pessoa colectiva 503180610 e sede na Avenida da Liberdade, 115, Ponte de Sor, a zona de caça turística das Antas (processo n.º 2482 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A presente concessão mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável à apresentação do projecto de arquitectura relativo às instalações destinadas a caçadores no prazo de dois meses a contar da data de publicação da presente portaria, à execução da obra do referido projecto no prazo de 12 meses a contar da data da notificação pela Direcção-Geral do Turismo da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado por aquela entidade e à legalização do alojamento, caso seja afecto à exploração...

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