Portaria n.º 319/2001, de 02 de Abril de 2001

Portaria n.º 319/2001 de 2 de Abril Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Benavila e Avis, município de Avis, com uma área de 793,01 ha.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores Mestre de Avis, com o número de pessoa colectiva 504779605 e sede no Largo do General Humberto Delgado, 10, Avis, a zona de caça associativa do Mestre de Avis (processo n.º 2504 da Direcção-Geral das...

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