Portaria n.º 304/2001, de 30 de Março de 2001

Portaria n.º 304/2001 de 30 de Março Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Gomes Aires e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com uma área de 1371,3875 ha.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Santa Clara-a-Nova, com o número de pessoa colectiva 504925997 e sede em Santa Clara-a-Nova, Almodôvar, a zona de caça associativa de Vale da Ursa (processo n.º 2521 da Direcção-Geral das...

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