Portaria n.º 228/2001, de 19 de Março de 2001

Portaria n.º 228/2001 de 19 de Março De acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 260/99, de 7 de Julho, o património imobiliário titulado pelos centros regionais de segurança social (entretanto extintos) será transferido para a titularidade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social mediante portaria do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Nesse sentido, impõe-se dar cumprimento à citada disposição legal, transferindo para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social o denominado Bairro da Casa do Povo de Portel, sito na freguesia e concelho de Portel, constituído por 16 habitações, de que era proprietário o extinto Centro Regional de Segurança Social do Alentejo e que passou, entretanto, para a titularidade do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 260/99, de 7 de Julho, e do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de...

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