Portaria n.º 213/2001, de 15 de Março de 2001

Portaria n.º 213/2001 de 15 de Março Desde 1997 que no pesqueiro designado por 'Beirinha' se estabeleceram restrições à pesca, de forma a proteger a fracção adulta da população de pescada, não permitindo a pesca com certas artes.

Considerando as características geomorfológicas dos fundos desta zona; Considerando a selectividade e o menor volume de rejeições da arte de palangre de fundo, quando comparada com outras artes, como, por exemplo, as redes de emalhar; Considerando a necessidade de garantir que, em certas zonas, onde as populações locais tradicionalmente utilizam a arte de palangre de fundo, esta actividade não lhes é vedada pela existência de artes que ocupem o leito do mar; Considerando ainda os resultados obtidos, que se reflectem numa aparente recuperação do stock sul de pescada, urge manter estas disposições, de modo que a referida zona funcione como uma área de protecção parcial, contribuindo assim para a recuperação deste recurso e para a sobrevivência de comunidades piscatórias, operando com artes mais selectivas; Assim, ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º...

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