Portaria n.º 209/2001, de 14 de Março de 2001

Portaria n.º 209/2001 de 14 de Março A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-lei n.º 94/99, de 23 de Março; Considerando o disposto na Portaria n.º 924/97, de 11 de Setembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do referido Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração de denominação O curso de licenciatura em Engenharia da Comunicação, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa, cujo funcionamento foi autorizado por força das disposições combinadas da Portaria n.º 1367/95, de 21 de Novembro, e do Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, com as alterações constantes da Portaria n.º 924/97, de 11 de Setembro, passa a designar-se Engenharia Informática.

  1. Alteração do plano de...

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