Portaria n.º 210-A/2001, de 14 de Março de 2001

Portaria n.º 210-A/2001 de 14 de Março A Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora, necessário proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte: O artigo 3.º da Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: 'O factor de correcção...

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