Portaria n.º 164/2001, de 07 de Março de 2001

Portaria n.º 164/2001 de 7 de Março A localização dos projectos candidatos ao Programa Operacional da Economia (POE) constitui um dos factores de selecção ou de majoração dos incentivos a atribuir tendo em vista incentivar o investimento empresarial nas regiões mais desfavorecidas. Com efeito, no quadro do Sistema de Incentivos às Pequenas Iniciativas Empresariais (SIPIE), criado pela Portaria n.º 317-A/2000, de 31 de Maio, a localização regional dos projectos é um dos factores que concorre para a sua pontuação, sendo determinante para a sua selecção e hierarquização. Por seu turno, no âmbito do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME), criado pela Portaria n.º 687/2000, de 31 de Agosto, a localização dos projectos constitui também factor de majoração do incentivo a conceder.

No quadro regulamentar destes sistemas de incentivos do POE, foram estabelecidas três zonas de modulação regional, correspondendo à zona III a prioridade máxima, à zona II uma prioridade intermédia e à zona I um tratamento sem prioridade. A definição destas três zonas teve em consideração o nível de desenvolvimento económico de cada região NUT III com base na informação estatística disponível, bem como as restrições decorrentes do 'mapa de auxílios regionais' estabelecido para Portugal pela ComissãoEuropeia.

A experiência recolhida a partir dos milhares de projectos já apresentados no âmbito do SIPIE, bem como conhecimento dos que se pretendem candidatar ao SIME demonstra, porém, que o agrupamento das regiões nas três zonas de modulação definidas pode criar situações particulares que não se revelam inteiramente coerentes com o objectivo prosseguido de dinamizar o investimento empresarial nas regiões mais desfavorecidas do País. No mesmo sentido, aliás, têm vindo a pronunciar-se diversas associações, quer de natureza empresarial quer de base municipal, interessadas no desenvolvimento regional.

Entende-se, assim, como necessário proceder a ajustamentos na delimitação das zonas de modulação regional consideradas nestes dois sistemas de incentivos do POE, eliminando-se a anterior zona II, de prioridade intermédia, com a integração das respectivas regiões NUT III na nova zona II, de prioridade máxima. Por questões de heterogeneidade no desenvolvimento concelhio na região NUT III do Tâmega, esta passa a integrar igualmente a nova zona II. No caso do SIME, estas modificações são introduzidas respeitando-se o 'mapa de auxílios regionais' definido pela Comissão...

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