Portaria n.º 666/2000, de 29 de Agosto de 2000

Portaria n.º 666/2000 de 29 de Agosto Pela Portaria n.º 640-V2/94, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores das Furnazinhas a zona de caça associativa das Furnazinhas (processo n.º 1677-DGF), situada na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 1433 ha, válida até 14 de Julho de2000.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a zona de caça associativa das Furnazinhas regularizada pela Portaria n.º 862/97, de 10 de Setembro, tendo a sua área sido reduzida para 1287,3210ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a renovação da zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça...

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