Portaria n.º 629/2000, de 22 de Agosto de 2000

Portaria n.º 629/2000 de 22 de Agosto Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial seis prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal. com a área de 482,0250 ha, e um prédio rústico sito na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo com a área de 10,7250 ha, perfazendo uma área total de 492,75 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Santa Susana, com o número de pessoa colectiva 502938293 e sede em Santa Susana, Alcácer do Sal, a zona de caça associativa da Herdade do Paço (processo n.º 2298 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3, definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

  3. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.ºs 6.º a 9.º da Portaria n.º 697/88 e 3.º...

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