Portaria n.º 572/2000, de 08 de Agosto de 2000

Portaria n.º 572/2000 de 8 de Agosto Pela Portaria n.º 615-M/91, de 8 de Julho, foi concessionada à CADENA Associação de Caça e Defesa da Natureza a zona de caça associativa da Herdade da Azinheira (processo n.º 532-DGF), situada na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 748,8750 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Azinheira (processo n.º 532-DGF), abrangendo o prédio rústico designado por Herdade da Azinheira, situado na freguesia de Pavia...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT