Portaria n.º 574/2000, de 08 de Agosto de 2000

Portaria n.º 574/2000 de 8 de Agosto Pela Portaria n.º 845/95, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale de Alarve, Boizão e Fortes a zona de caça associativa de Vale de Alarve, Boizão e Fortes (processo n.º 1862-DGF), situada na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 896,1325 ha, válida até 13 de Julho 2001.

Pela Portaria n.º 254-FD/96, de 15 de Julho, que revogou a Portaria n.º 845/95, de 13 de Julho, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 2377,0970 ha.

A concessionária requereu entretanto a anexação de mais prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 377,0550 ha, sitos no município de Ferreira do Alentejo.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FD/96, de 15...

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